O Ministério Público do Trabalho e a Confederação Brasileira de Futebol vêm a público informar que, após o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPT, em razão de atos de assédio sexual e moral denunciados no âmbito da CBF em 2021, as partes realizaram acordo nos autos do processo com o seguinte compromisso:

A CBF assume obrigações de fazer de não tolerar qualquer prática de assédio moral ou sexual, inclusive sob pena de multa, em caso de futuro descumprimento.

A CBF reconhece a necessidade de implementar medidas preventivas, a fim de prevenir qualquer violação em seu ambiente de trabalho.

O acordo ainda prevê reforço dos canais internos de denúncia e a proteção contra retaliação a trabalhadores que formularam a denúncia que ensejou a propositura da ação civil pública em referência.

Há, finalmente, previsão de treinamentos periódicos envolvendo essa temática, a todos os trabalhadores, com a participação dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

O acordo firmado entre a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) é consequência de uma Ação Civil Pública movida em 2021 na gestão anterior.

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Última atualização: 29 de junho de 2024