17/10/2024 – 10:57  

Henderson Alves/SEED-PR

Nova lei determina disponibilização de dados sobre educação

A Lei 15.001/24 cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

Originária do Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado em setembro passado.

Pela lei, o poder público fica obrigado a disponibilizar à população em geral os seguintes dados:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

Escolas comunitárias
A nova lei também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

O texto ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Leis alteradas
A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao incluir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A norma altera ainda a Lei 10.973/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para tornar obrigatória a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

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Última atualização: 17 de outubro de 2024