O Tribunal de Justiça reduziu a pena de um ex-comandante da Polícia Militar de Santa Carmem, condenado por aceitar propina para fazer a segurança armada de uma fazenda onde ocorreu uma chacina em 2020. Inicialmente sentenciado a 8 anos de reclusão no regime semiaberto, agora sua pena foi readequada para quatro anos. Os magistrados da Primeira Câmara Criminal, seguindo o voto do desembargador relator, acolheram recurso do réu e o absolveram dos crimes de prevaricação e associação criminosa, mantendo-se a condenação por corrupção passiva, mas agora no regime aberto.

“Diante da condenação a 4 (quatro) anos de reclusão, justifica-se a remessa de cópias destes autos ao Procurador-Geral de Justiça para atuação funcional legítima em relação perda da graduação do apelante após o trânsito em julgado”, votou o relator, seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

De acordo com o Ministério Público, o réu teria assumido a “segurança” da fazenda em abril de 2020, a pedido do proprietário do imóvel, ao aceitar pagamento de propina, que, contudo, ainda não se sabe se foi efetivado.

O “reforço” teria sido solicitado depois que o fazendeiro recebeu informações de que um grupo estaria planejando um roubo de soja no local.

Segundo a denúncia, no âmbito da associação criminosa, o réu e um soldado da PM seriam os responsáveis por realizar a segurança privada da fazenda e armar a emboscada que vitimou várias pessoas.

“Assim, com base nas evidências apresentadas no processo, é indiscutível tanto a materialidade quanto a autoria do delito de associação criminosa. Isso é suficiente para atribuir responsabilidade criminal ao acusado, justificando, portanto, sua condenação. Logo, é evidente nos autos que os envolvidos, incluindo o réu, se uniram, com responsabilidades específicas, com o propósito claro de cometer delitos, dentre os quais os narrados na denúncia e até homicídio e ocultação de cadáver”, diz trecho da primeira condenação proferida em 2023.

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Última atualização: 24 de junho de 2024